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BrasilAgro

Justiça condena Corteva e Sulgoiano por falha em sementes de soja no Tocantins

Decisão judicial determina pagamento de indenização por danos materiais após problemas de germinação na safra 2015/2016.

Por Redação 2 min de leitura
Justiça condena Corteva e Sulgoiano por falha em sementes de soja no Tocantins

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu decisão responsabilizando a Corteva Agriscience do Brasil e a revenda Sulgoiano Agronegócio pelos prejuízos decorrentes da falha de germinação de sementes de soja. O caso refere-se à safra 2015/2016 e envolveu a compra de 3.435 sacas destinadas ao plantio em três fazendas no Estado do Tocantins.

A sentença, datada de 27 de outubro, estabeleceu que as empresas devem indenizar os produtores pelos danos materiais causados. Por outro lado, o tribunal rejeitou o pedido de reparação por danos morais apresentado pelos autores da ação.

É importante destacar que, após a cisão da multinacional, a empresa Vylor é a responsável pelo negócio de sementes da Corteva. O cálculo exato dos valores devidos será realizado em uma etapa posterior do processo, através de perícia técnica.

Detalhes dos problemas

O acórdão indicou que, além da falha direta na germinação, houve dificuldades com o fornecimento de sementes substitutas. As unidades entregues chegaram com atraso e em quantidade insuficiente para cobrir a área de plantio planejada.

O tribunal também pontuou questões relacionadas à adequação de uma das cultivares fornecidas às condições específicas de plantio. Esses fatores cumulativos foram determinantes para o reconhecimento da responsabilidade solidária das empresas envolvidas no fornecimento.

Posicionamento das partes

A defesa dos produtores, representada pelo sócio do Mesquita Ribeiro Advogados, Bruno Gabriel Borges dos Santos, destacou o precedente jurídico do caso. Ele afirmou que a decisão reconhece a possibilidade de reparação por sementes defeituosas mesmo sem a aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a responsabilidade objetiva da fabricante.

A Vylor, por sua vez, manifestou discordância com o resultado. A companhia informou que o processo havia sido julgado totalmente improcedente em primeira instância e confirmou que pretende recorrer da decisão, que foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça.

A reportagem não obteve retorno da revenda Sulgoiano Agronegócio até o momento, mas o espaço permanece aberto para eventuais manifestações sobre o caso.

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